Termos de Uso

A ManyConvert Tecnologia LTDA ("MANYCONVERT"), sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF nº 41.400.262/0001-20, com sede na Travessa Manoel Ramos de Souza, Bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, CEP 88.058-180, presta ao CONTRATANTE, qualificado de acordo com os dados constantes do Quadro Resumo do respectivo Contrato de Prestação de Serviços, os serviços sujeitos aos termos e condições abaixo, que refletem a íntegra dos entendimentos entre as partes.

O CONTRATANTE que pretende utilizar os serviços da MANYCONVERT deverá aceitar os presentes termos e condições gerais, além de todas as políticas e princípios que os regem.

A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS É INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

ESTE TERMO DE USO REGE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO PRAZO DE CONTRATAÇÃO ESTABELECIDO NO QUADRO RESUMO DO CONTRATO, ATÉ O ENCERRAMENTO DO USO CONTÍNUO DOS SERVIÇOS.

AO ASSINAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRONICAMENTE, O CONTRATANTE DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM A VERSÃO MAIS RECENTE DESTES TERMOS DE USO DA PLATAFORMA MANYCONVERT, VINCULANDO-SE AUTOMATICAMENTE ÀS REGRAS AQUI CONTIDAS.

SE A ACEITAÇÃO SE DER EM REPRESENTAÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA, O REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ TER PODERES SUFICIENTES PARA TANTO. AO ASSINAR ESTE TERMO EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA, O SIGNATÁRIO DECLARA POSSUIR TAIS PODERES, ASSUMINDO INTEGRAL RESPONSABILIDADE.

QUESTÕES PRELIMINARES PARA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE:

Para utilizar a Plataforma ManyConvert, o CONTRATANTE deverá formalizar a contratação mediante assinatura do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, declarando e garantindo que as informações prestadas são verdadeiras e que leu, compreendeu e está integralmente de acordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.

Para contratar a Plataforma ManyConvert, o interessado deverá escolher um plano disponível em https://www.manyconvert.com/#planos. Tais informações serão tratadas pela MANYCONVERT de acordo com sua Política de Privacidade.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços na forma de Software como Serviço (SaaS), pela MANYCONVERT ao CONTRATANTE, consistente no uso da Plataforma ManyConvert, voltada à conversão e recuperação de vendas pela Internet, permitindo otimizar o atendimento, recuperar vendas e aumentar o engajamento dos clientes do CONTRATANTE.

1.2. Também é objeto deste instrumento a prestação de serviços adicionais descritos no Quadro Resumo do respectivo Contrato. Os Planos de Serviços e suas especificações constam do Anexo I, sendo o Plano contratado o indicado no Quadro Resumo.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA

2.1. A Plataforma será acessada por meio da Internet, mediante login e senha fornecidos pela MANYCONVERT. O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso, guarda, manutenção e sigilo da senha, não a compartilhando com terceiros não autorizados, respondendo por toda atividade praticada em sua conta. Em caso de perda, extravio, furto ou exposição indevida, deverá comunicar imediatamente a MANYCONVERT, por escrito. A MANYCONVERT não responde por acessos realizados por terceiros com login e senha corretos, podendo monitorar o uso e alterar a senha por questões de segurança, informando o CONTRATANTE.

2.2. A MANYCONVERT poderá, a seu exclusivo critério, atualizar a Plataforma para preservar suas características funcionais, inclusive realizar modificações técnicas, de layout, ferramentas e métodos.

2.3. A MANYCONVERT garante disponibilidade de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do tempo, em regime 24/7, excetuadas paradas programadas ou emergenciais. Não estão cobertas por esta cláusula falhas decorrentes de:

(i) caso fortuito ou força maior;
(ii) falhas de internet, energia ou telecomunicações;
(iii) falhas de software e/ou hardware da MANYCONVERT;
(iv) falhas de terceiros necessários ao funcionamento (ex.: hospedagem);
(v) atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros, incluindo mau uso da Plataforma; e
(vi) determinações de autoridades públicas que impactem a Plataforma.

2.4. A MANYCONVERT oferecerá Suporte Técnico compreendendo: (i) diretrizes, esclarecimentos e resolução de dúvidas sobre o uso da Plataforma; e (ii) soluções gerais para problemas técnicos relacionados à Plataforma. Fica excluído qualquer suporte a hardware e software do CONTRATANTE. O atendimento ocorrerá por WhatsApp ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais (Florianópolis/SC), cumprindo os prazos de primeiro retorno abaixo em ao menos 80% dos chamados:

Tempo de Suporte ManyConvert

Os níveis de criticidade e respectivos prazos de primeiro retorno são:

Baixo: Assuntos periféricos que não impactam o funcionamento ou uso da Plataforma — prazo de 2 dias úteis.
Médio: Problemas que afetam funcionalidades sem impedir o uso geral da Plataforma — prazo de 1 dia útil.
Alto: Problemas que impeçam ou afetem de modo substancial o uso geral da Plataforma — prazo de 4 horas úteis.
Altíssimo: Indisponibilidade da Plataforma (fora do ar) — prazo de 2 horas.

2.5. A MANYCONVERT executará manutenções preventivas e corretivas, com inspeções, ajustes, substituições técnicas e reparos para segurança, bom funcionamento e estabilidade da Plataforma.

2.6. Sem prejuízo de outras obrigações legais, o CONTRATANTE:

(i) é responsável por: (a) computadores, dispositivos e acesso à Internet para uso da Plataforma; (b) manter seu ambiente seguro com antivírus, firewall e similares; (c) utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados conforme especificações da MANYCONVERT; (d) usar sempre a versão mais recente da Plataforma; e (e) utilizar a Plataforma apenas para fins lícitos, não permitindo acesso por terceiros não autorizados;
(ii) compromete-se a agir com boa-fé e de acordo com as orientações da MANYCONVERT. Em caso de má-fé ou uso indevido, a MANYCONVERT poderá rescindir o Contrato.

3. VALOR

3.1. Mensalidade. O valor mensal é o descrito no Quadro Resumo, conforme Plano contratado. O pagamento será sempre pré-pago, vencendo na data indicada no Quadro Resumo em "Vencimento 1ª mensalidade" e nos meses subsequentes. O boleto será enviado exclusivamente por e-mail com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Não havendo recebimento do boleto por qualquer motivo, caberá ao CONTRATANTE diligenciar junto à MANYCONVERT para efetuar o pagamento, sob pena de incorrer em mora.

3.2. Em caso de inadimplemento na data de vencimento, incidirão multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento.

3.3. Havendo prorrogação nos termos da Cláusula 4, o valor mensal será reajustado pelo IPCA/IBGE acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, sem prejuízo do desconto eventualmente concedido.

3.4. Setup (Implementação). O CONTRATANTE pagará, em parcela única, no ato da contratação, o valor de Setup previsto no Quadro Resumo, compreendendo implantação, parametrização e treinamento inicial.

3.5. Atualizações e novas funcionalidades poderão ser oferecidas ao CONTRATANTE mediante pagamento adicional para implementação.

3.6. Prazo de Implementação Condicionado à Colaboração do CONTRATANTE. O prazo de Setup previsto no Quadro Resumo é calculado considerando a tempestiva e integral colaboração do CONTRATANTE. O prazo será automaticamente suspenso e postergado, pelo tempo equivalente ao atraso, sempre que o CONTRATANTE deixar de cumprir, tempestivamente, qualquer das seguintes obrigações de colaboração:

(i) fornecer à MANYCONVERT, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato, o número de celular ou telefone fixo a ser homologado junto à Meta Platforms, Inc. no WhatsApp Business Platform (API Oficial);
(ii) dispor de acesso próprio e ativo ao Business Manager (BM) da Meta, com permissões de administrador suficientes para realizar as configurações necessárias à homologação do número indicado no item (i) e à integração com a API Oficial do WhatsApp Business;
(iii) cadastrar e manter ativos, durante toda a vigência do Contrato, dados de pagamento válidos na conta de WhatsApp Business junto à Meta; e
(iv) participar, por meio de representante com poderes e conhecimento técnico suficientes, da call de treinamento agendada pela MANYCONVERT, a ser realizada em até 10 (dez) dias corridos contados da disponibilização do número de WhatsApp e da confirmação de acesso ao Business Manager.

3.6.1. Para cada dia de atraso do CONTRATANTE no cumprimento de qualquer das obrigações acima, o prazo de Setup será automaticamente prorrogado por igual período, sem que tal postergação configure descumprimento contratual pela MANYCONVERT ou gere qualquer direito a indenização, desconto, reembolso, abatimento de mensalidade ou rescisão por justa causa em favor do CONTRATANTE.

3.6.2. A MANYCONVERT comunicará ao CONTRATANTE, por e-mail, a ocorrência do atraso e as providências pendentes, valendo o silêncio do CONTRATANTE como concordância com a postergação.

3.6.3. Persistindo a ausência de colaboração do CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos contados do primeiro e-mail de cobrança, a MANYCONVERT poderá, a seu exclusivo critério: (a) dar por concluída a etapa de Setup, iniciando-se a contagem das mensalidades; ou (b) rescindir o Contrato por culpa do CONTRATANTE, sendo devida a integralidade do Setup pago, sem direito a restituição, e a multa prevista na Cláusula 5.3, quando aplicável.

3.6.4. A MANYCONVERT atua exclusivamente como orientadora técnica durante a homologação prevista no item (ii) da Cláusula 3.6, sendo do exclusivo encargo do CONTRATANTE a execução das ações no ambiente da Meta e o cumprimento das políticas aplicáveis da Meta Platforms, Inc. ao WhatsApp Business Platform.

3.7. Inadimplência. No caso de atraso superior a 10 (dez) dias, o acesso do CONTRATANTE à Plataforma será automaticamente bloqueado; após mais 20 (vinte) dias de atraso (totalizando 30 dias corridos), a assinatura será cancelada, independentemente de aviso prévio.

3.7.1. Custo de Reinstalação. Caso o CONTRATANTE deseje reativar sua conta após o cancelamento por inadimplência, deverá quitar os valores devidos com os acréscimos previstos na Cláusula 3.2, acrescidos de Custo de Reinstalação de R$ 300,00 (trezentos reais).

3.8. Excedente de Atendimentos. Excedido o limite mensal de atendimentos do Plano contratado, será cobrado valor adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada 100 (cem) atendimentos adicionais. Considera-se 1 (um) atendimento de IA quando a assistente responder ou transferir uma conversa no WhatsApp de um cliente dentro de um período contínuo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do primeiro atendimento. A contabilização é mensal e a cobrança ocorre no mês subsequente. A MANYCONVERT disponibilizará, quando solicitado, relatório detalhado dos atendimentos realizados e do excedente.

4. VIGÊNCIA, TÉRMINO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

4.1. O Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo indicado no Quadro Resumo (mensal ou anual).

4.2. Renovação Automática. Findo o prazo de vigência contratado (seja mensal ou anual de 12 meses), o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos e iguais ao prazo original, nas mesmas condições pactuadas, salvo manifestação expressa do CONTRATANTE ou da MANYCONVERT em sentido contrário, nos termos das subcláusulas seguintes.

4.2.1. Forma de Cancelamento. Para evitar a renovação automática, o CONTRATANTE deverá encaminhar comunicação expressa de não renovação, exclusivamente por e-mail, para o endereço [email protected], com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término do prazo de vigência em curso. A comunicação deverá conter: (i) razão social e CNPJ do CONTRATANTE; (ii) nome e qualificação do representante; (iii) manifestação inequívoca do desejo de não renovar; e (iv) data pretendida de encerramento. A MANYCONVERT confirmará o recebimento por e-mail em até 2 (dois) dias úteis.

4.2.2. Aviso Prévio da MANYCONVERT. A MANYCONVERT enviará ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de cada ciclo de vigência, aviso por e-mail informando: (i) a data de término do ciclo vigente; (ii) a data em que a renovação automática se operará; (iii) o valor da mensalidade aplicável ao novo ciclo, já considerado eventual reajuste pelo IPCA/IBGE conforme Cláusula 3.3; e (iv) o prazo e o canal para manifestação de não renovação, nos termos da Cláusula 4.2.1.

4.2.3. Efeitos da Renovação. Renovado o Contrato, permanecem inalteradas todas as suas cláusulas, sendo que: (i) a renovação de contrato com vigência anual (12 meses) NÃO implica novo período de fidelização ou nova incidência da multa prevista na Cláusula 5.3, que somente se aplica ao período original de vigência; (ii) o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo após o encerramento do período original de 12 meses, rescindir o Contrato renovado mediante aviso por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem incidência de multa; e (iii) o valor da mensalidade poderá ser reajustado, a cada novo ciclo, conforme Cláusula 3.3.

4.2.4. Oposição à Renovação pela MANYCONVERT. A MANYCONVERT também poderá optar pela não renovação, mediante aviso ao CONTRATANTE por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término do ciclo vigente, sem que isso gere direito a indenização a qualquer título.

4.2.5. Ciência Expressa. O CONTRATANTE, ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado ciência prévia, clara e destacada da presente cláusula de renovação automática, da forma de cancelamento e dos seus efeitos, manifestando expressa concordância com a sua aplicação.

5. RESCISÃO E RESILIÇÃO

5.1. Rescisão Motivada. Qualquer das Partes poderá dar por encerrado o Contrato, com imediata suspensão do acesso, caso a outra: (i) cometa infração às disposições deste Contrato; ou (ii) seja declarada falida, entre em liquidação judicial ou extrajudicial, ou seja objeto de recuperação que gere risco à execução deste Contrato. A MANYCONVERT poderá, ainda, rescindir por atraso injustificado no pagamento superior a 30 (trinta) dias contados da suspensão prevista na Cláusula 3.7.

5.2. Resilição (cancelamento por vontade das partes). Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, cancelar o Contrato mediante aviso formal por e-mail à outra ([email protected]), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. Multa por Resilição Antecipada no Anual. Considerando as condições comerciais praticadas, quando o prazo de vigência original for de 12 (doze) meses, em caso de resilição por iniciativa do CONTRATANTE ou rescisão por culpa deste, operada dentro dos 12 (doze) meses iniciais de vigência, será devida multa não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das mensalidades faltantes até o término do período de 12 meses. Quando a vigência for mensal (prazo indeterminado), a resilição ou rescisão não gerará cláusula penal.

5.4. Manutenção de Dados para Futura Recontratação. A MANYCONVERT fica autorizada a manter, por até 12 (doze) meses após a extinção do Contrato, as operações e dados inseridos pelo CONTRATANTE, exclusivamente para facilitar eventual recontratação. A manutenção é mera faculdade, não constituindo obrigação de guarda permanente.

5.5. Após a extinção, o acesso poderá ser encerrado pela MANYCONVERT independentemente de aviso. A eventual continuidade de uso pelo CONTRATANTE sujeitará ao pagamento dos valores correspondentes à utilização indevida.

5.6. A extinção deste Contrato, por qualquer motivo, não isentará as Partes do cumprimento das obrigações perenes, incluindo indenização, propriedade intelectual e confidencialidade.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A Plataforma e toda a Propriedade Intelectual a ela relacionada — incluindo know-how, bases de dados, técnicas, metodologias, patentes, marcas, segredos de negócio, documentos técnicos, invenções, códigos de programação, linguagens e métodos de captura e tratamento de dados, bem como códigos derivados de desenvolvimentos, melhorias ou alterações realizadas durante o Contrato, ainda que por solicitação do CONTRATANTE — são e permanecerão de titularidade exclusiva da MANYCONVERT. Nenhuma disposição deste Contrato importa cessão de tais direitos ao CONTRATANTE. Cada Parte permanece titular de seus próprios direitos de propriedade intelectual pré-existentes.

6.2. A licença de uso não confere ao CONTRATANTE qualquer direito além dos expressamente outorgados. É vedado ao CONTRATANTE: (i) ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, emprestar, exportar, importar, distribuir ou transferir a Plataforma a terceiros; (ii) modificar, adaptar, traduzir, descompilar, descriptografar ou realizar engenharia reversa; (iii) criar programas que alterem ou copiem a Plataforma; (iv) reproduzir a Plataforma de forma a violar direitos da MANYCONVERT; (v) separar componentes para uso em dispositivos distintos; e (vi) remover, ocultar ou alterar marcas e avisos de reserva de direitos.

6.3. A MANYCONVERT declara e garante que detém a titularidade ou as licenças necessárias para a comercialização da Plataforma. Cada Parte responde pela autoria, originalidade e legalidade dos materiais e conteúdos que disponibilize, garantindo a não violação de direitos de terceiros (imagem, autorais, marcas, patentes, segredos industriais etc.).

6.4. O CONTRATANTE concede à MANYCONVERT licença limitada, não exclusiva, não transferível e gratuita para utilizar seu nome, marcas e sinais distintivos em portfólios, indicando-o como cliente.

7. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. Cada Parte ("Parte Indenizadora") deverá defender e indenizar a outra ("Parte Indenizada") por perdas e danos decorrentes comprovadamente de ato ou omissão sua que viole (i) este Contrato e/ou (ii) legislação aplicável, incluindo condenações judiciais e administrativas, acordos previamente autorizados, custas e honorários razoáveis.

7.2. EM NENHUMA HIPÓTESE: (i) A MANYCONVERT RESPONDERÁ POR DANOS INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, EXTRAPATRIMONIAIS OU POR PERDA DE CHANCE; (ii) O TOTAL DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA MANYCONVERT AO CONTRATANTE, EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO, ULTRAPASSARÁ O VALOR TOTAL POR ESTA RECEBIDO NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES.

7.3. A Licença constitui obrigação de meio. A MANYCONVERT não garante rendimento econômico, economia ou resultado comercial, nem o desempenho de campanhas, promoções ou anúncios divulgados pelo CONTRATANTE.

7.4. Todos os dados inseridos pelo CONTRATANTE na Plataforma durante a vigência do Contrato são de sua propriedade.

8. CONFIDENCIALIDADE

8.1. O CONTRATANTE manterá em sigilo todas as informações da MANYCONVERT a que tiver acesso em razão deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização expressa.

8.2. Consideram-se informações confidenciais todo e qualquer documento, dado, análise ou relatório, de natureza financeira, comercial, contábil, tecnológica, administrativa ou jurídica, fornecido verbalmente ou por escrito, por qualquer meio, independentemente de constar como "confidencial". Abrangem, ainda, observações feitas em reuniões, balanços, fórmulas, projetos, processos, plantas, especificações, relação de clientes e fornecedores, propostas, preços, custos e informações mercadológicas.

8.3. A obrigação não se aplica a informações que: (a) já fossem de conhecimento público na data da divulgação; (b) tornarem-se públicas após a divulgação por motivo não imputável ao CONTRATANTE; ou (c) forem recebidas, após a divulgação, de terceiros com direito de divulgá-las.

8.4. Extinto o Contrato, o CONTRATANTE restituirá à MANYCONVERT, em até 10 (dez) dias, todos os bens e informações em seu poder. O dever de confidencialidade permanece durante a vigência e por até 10 (dez) anos após a extinção, independentemente do motivo.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As Partes respeitarão integralmente a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente quanto ao consentimento, finalidade e informação aos titulares acerca da coleta e uso dos dados. Esta cláusula aplica-se aos dados pessoais repassados entre as Partes ou coletados de terceiros para execução deste Contrato.

9.2. O CONTRATANTE declara que: (a) não utilizará listas adquiridas comercialmente sem autorização dos titulares; (b) manterá defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados; e (c) o armazenamento, uso e tratamento ocorrerão apenas para finalidades autorizadas pelos titulares ou pela legislação.

9.3. As Partes adotarão medidas razoáveis e disponíveis no mercado para proteger os dados contra divulgação, perda ou acesso não autorizado, ainda que acidentais. O CONTRATANTE excluirá, sempre que solicitado pelos titulares, os dados pessoais coletados, sem custo e independentemente de autorização prévia da MANYCONVERT.

9.4. A MANYCONVERT não responde por qualquer dano causado pelo CONTRATANTE, seus representantes ou terceiros, perante titulares de dados pessoais introduzidos na Plataforma em desacordo com a legislação, cabendo-lhe direito de regresso em eventual responsabilização judicial.

9.5. A MANYCONVERT possui uma Política de Privacidade específica que descreve como coleta, utiliza, armazena e protege os dados pessoais dos CONTRATANTES, acessível em https://www.manyconvert.com/politica/.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Anticorrupção. As Partes comprometem-se, direta e indiretamente, por seus empregados, representantes, administradores e demais partes relacionadas, a observar rigorosamente as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei nº 12.846/2013 e as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário (OECD e UN Convention Against Corruption), adotando as melhores práticas de ética, integridade e controles internos, abstendo-se de atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro, e comunicando imediatamente à outra Parte qualquer violação de que tenha conhecimento.

10.2. Acordo Integral, Alteração e Efeito Vinculante. Este instrumento, com seu Anexo I, reflete a íntegra dos entendimentos entre as Partes, revogando ajustes anteriores sobre o mesmo objeto. Somente poderá ser alterado por instrumento escrito firmado por ambas. Vincula as Partes e seus sucessores, em caráter irrevogável e irretratável. A tolerância com descumprimentos não implicará novação ou renúncia. Nenhuma renúncia será válida sem formalização escrita.

10.3. Invalidade Parcial. A invalidade parcial não afeta a parte válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis. As Partes negociarão, no menor prazo possível, substituição que reflita a intenção original.

10.4. Cessão. O CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, sem consentimento escrito da MANYCONVERT. A MANYCONVERT poderá, a qualquer tempo, ceder seus direitos e obrigações, total ou parcialmente, mediante simples notificação ao CONTRATANTE.

10.5. Desvinculação Trabalhista. Inexiste vínculo trabalhista ou de subordinação entre as Partes, seus empregados ou prestadores. Cada Parte responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de sua mão de obra.

10.6. Notificações. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas serão feitas por escrito, por correio eletrônico, para [email protected], ou para o e-mail do CONTRATANTE indicado no Quadro Resumo.

10.7. Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste Contrato realizada pela plataforma "Pipedrive" ([email protected]), nos termos da MP nº 2.200-2/2001. O Contrato produz efeitos a partir da data nele indicada, ainda que a assinatura ocorra posteriormente. Os signatários detêm autoridade e poderes para representar as Partes.

11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

11.1. Este instrumento rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil.

11.2. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões e litígios dele oriundos.

Ao aceitar estes Termos de Uso, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as suas cláusulas e condições.